TRT1 - 0100960-75.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1ba0498) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8afd4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GILSON LUIZ DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950; artigo 186; artigo 389. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55211 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON LUIZ DE OLIVEIRA -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIZ DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON LUIZ DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 13/02/2025
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10/02/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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30/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIZ DE OLIVEIRA
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28/01/2025 13:55
Conhecido o recurso de GILSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*20-06 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/11/2024 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/10/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 08:12
Distribuído por dependência
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02/10/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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