TRT1 - 0100114-56.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/09/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 04/09/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MARIANO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA MARIANO ALBINO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JHON DOUGLAS DA SILVA MARIANO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NICOLAS DA SILVA MARIANO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO em 29/08/2025
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18/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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18/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MARIANO
-
15/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA MARIANO ALBINO
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15/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JHON DOUGLAS DA SILVA MARIANO
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15/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DA SILVA MARIANO
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15/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO
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13/08/2025 12:25
Conhecido o recurso de ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO - CPF: *97.***.*82-99 e não provido
-
12/08/2025 16:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
25/07/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual ()
-
25/07/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/07/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 09:38
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 11:09
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 66e322e) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MARIANO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA MARIANO ALBINO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JHON DOUGLAS DA SILVA MARIANO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NICOLAS DA SILVA MARIANO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO em 05/05/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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11/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MARIANO
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11/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA MARIANO ALBINO
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11/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JHON DOUGLAS DA SILVA MARIANO
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11/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DA SILVA MARIANO
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11/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO
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09/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:58
Juntada a petição de Agravo
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ec462 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A Recorrido(a)(s): 1. ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO e OUTROS 2. AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/09/2024 - Id. 0ce4e28; recurso interposto em 22/09/2024 - Id. 7cbe012).
Regular a representação processual (Id. 56fe99e).
Satisfeito o preparo (Id. d35af9f, 8baa067 e cb3dd86).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigos 141, 330, 338, 373, inciso I, 492 e 732; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; e Lei nº 11442/2007, artigos 1º, 2º, 4º e 5. - divergência jurisprudencial. Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, quanto aos arestos colacionados para confronto de teses quanto à natureza jurídica do contrato de transportes ser ou não equivalente a de prestação de serviços, são inservíveis, por procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MARIANO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA DA SILVA MARIANO ALBINO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JHON DOUGLAS DA SILVA MARIANO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NICOLAS DA SILVA MARIANO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO em 27/09/2024
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27/09/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/09/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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13/09/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
13/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MARIANO
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13/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA MARIANO ALBINO
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13/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JHON DOUGLAS DA SILVA MARIANO
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13/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DA SILVA MARIANO
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13/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO
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13/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 08:51
Conhecido o recurso de ELIZABETH ANDRADE DA SILVA MARIANO - CPF: *97.***.*82-99 e provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/07/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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10/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2024 13:21
Determinada a requisição de informações
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07/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
14/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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