TRT1 - 0100404-27.2017.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e749a65 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 10:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76aa54f proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Embargado(a)(s): MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. b379547.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório foi omisso, pois "...na análise de admissibilidade não teve menção à súmula 460 do E.STF suscitada no Recurso de Revista.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/03/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/01/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/12/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2024 17:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 12/12/2024
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09/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
26/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/11/2024 09:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06
-
17/10/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA J. NÉLIE ()
-
07/10/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/09/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/08/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2024 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
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01/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/07/2024 11:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06
-
02/07/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - MESA ()
-
20/06/2024 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/05/2024 18:52
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/02/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/01/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
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25/01/2024 17:41
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/12/2023
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27/11/2023 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
17/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/11/2023 18:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06
-
24/10/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
24/10/2023 15:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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31/08/2023 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
30/08/2023 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/08/2023
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28/07/2023 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
20/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/07/2023 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06
-
22/06/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
14/06/2023 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/06/2023
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29/05/2023 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
19/05/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/05/2023 16:29
Conhecido o recurso de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06 e não provido
-
24/04/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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10/04/2023 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/03/2023
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14/03/2023 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
06/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/02/2023 20:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
27/02/2023 20:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06
-
31/01/2023 13:36
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
19/12/2022 23:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2022 21:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
19/12/2022 21:29
Encerrada a conclusão
-
19/12/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
07/12/2022 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2022 00:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2022 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA
-
25/11/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/11/2022 09:42
Conhecido o recurso de MARIA HELENA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*79-06 e provido em parte
-
24/11/2022 09:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
10/11/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/11/2022 15:02
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 23/11/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
18/10/2022 13:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/09/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:35
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
06/09/2022 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2022 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
25/07/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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