TST - 0010695-95.2015.5.01.0046
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95002c proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da autora de Id 6049bf2 e convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 5.512,98 INSS: R$ 2.084,82 Imposto de Renda: --- Custas: Recolhidas Total da Execução: R$ 7.597,80 (-) Depósito Recursal (Id 1fe2df6): R$ 11.511,46 (-) Depósito Recursal (Id 9af17b7): R$ 23.638,31 (-) Depósito Recursal (Id 8a14393): R$ 4.086,76 Saldo da Ré: R$ 31.638,73 Considerando a existência de depósito garantidor da execução, intimem-se as partes da presente homologação para efeitos do artigo 884 da CLT, devendo informar no mesmo prazo dados bancários.
Decorrido o prazo, se in albis, expeçam-se alvarás ao autor e ao INSS, dando-se ciência da expedição e, inclusive, da extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC e para dizerem se tem algo a requerer no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
O saldo remanescente deverá ser devolvido ao réu.
Por último, arquivo com baixa. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA PACHECO DUTRA DE FARIAS -
11/12/2024 09:04
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:04
Transitado em Julgado em 11.12.2024
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08/11/2024 07:00
Publicado acórdão em 08.11.2024.
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30/10/2024 09:00
Conhecido o recurso de MARTA PACHECO DUTRA DE FARIAS e provido
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25/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/02/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 08:59
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 11:11
Baixa Definitiva
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24/11/2021 11:11
Transitado em Julgado em 24.11.2021
-
22/10/2021 07:00
Publicado acórdão em 22.10.2021.
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20/10/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/09/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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20/09/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.09.2021.
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09/09/2021 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/04/2021 15:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/04/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 07:00
Publicado despacho em 17.03.2021.
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16/03/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2021 17:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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01/02/2021 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2020 07:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2020 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/12/2019 11:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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17/12/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2019 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2019 15:00
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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12/12/2019 11:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2019 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2019 07:00
Publicado despacho em 04.12.2019.
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03/12/2019 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2019 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/05/2019 13:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2019 13:54
Distribuído por sorteio
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08/05/2019 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/03/2019 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/02/2019 09:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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