TRT1 - 0000856-33.2010.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 01/07/2025
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16/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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13/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME em 12/06/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67013e8 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ R.
DA SILVA CANTINA - ME -
29/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME
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29/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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29/05/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 20:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 18:37
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2025
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000856-33.2010.5.01.0010 : ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS : ANDRE LUIZ R.
DA SILVA CANTINA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 3d86b43, que segue transcrita. "Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 65032ac.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Verifico que não saldo no SIF e SISCONDJ pendentes de liberação.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA -
09/04/2025 21:58
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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09/04/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME em 02/04/2025
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28/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d86b43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 65032ac.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Verifico que não saldo no SIF e SISCONDJ pendentes de liberação.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ R.
DA SILVA CANTINA - ME -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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17/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME
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17/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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17/03/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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10/02/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/08/2023 10:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 14/08/2023
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30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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31/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME em 30/05/2023
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31/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/05/2023
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23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME
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22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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22/05/2023 11:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/05/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/05/2023 15:58
Encerrada a conclusão
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01/05/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/05/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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11/04/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 28/03/2023
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14/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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01/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2022
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18/07/2022 13:44
Encerrada a conclusão
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16/07/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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08/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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07/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/07/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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23/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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21/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/06/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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31/03/2022 22:09
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2022 22:09
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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19/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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16/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/11/2021 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2021 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2021
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28/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME em 27/04/2021
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28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME em 27/04/2021
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15/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME
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14/04/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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13/04/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME
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13/04/2021 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/04/2021 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/04/2021 14:36
Encerrada a conclusão
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09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 08/04/2021
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08/04/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/04/2021 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 25/03/2021
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19/03/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
17/03/2021 19:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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17/03/2021 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 18/02/2021
-
18/02/2021 18:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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06/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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04/02/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/12/2020 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
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27/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/10/2020 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2020 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/09/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/04/2020 22:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2020 22:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2020 22:38
Expedido(a) mandado a(o) INSS - DEMANDAS JUDICIAIS
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21/04/2020 22:38
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO RIO DE JANEIRO MTE
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11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME em 10/03/2020
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11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 10/03/2020
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03/03/2020 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
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03/03/2020 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
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03/03/2020 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ R. DA SILVA CANTINA - ME
-
02/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
02/03/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/09/2019 10:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
19/09/2019 14:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
09/06/2019 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
13/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 12/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/02/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
31/01/2019 23:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/01/2019 13:37
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
06/12/2018 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2010
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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