TRT1 - 0100208-40.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/05/2025 20:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
07/05/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL DIAS DE ASSIS
-
28/04/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/03/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a7105 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): MANOEL DIAS DE ASSIS Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2e01c75 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, mormente por não explicitar o motivo expresso para a dispensa do empregado, assim como a realidade fática constatada como incompatível com o ato de dispensa.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / EMPREGADO PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 247. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 102; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 791-A, §3º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §2º; artigo 1036 e ss.; Lei nº 5584/1970, artigo 1º; artigo 4º. - contrariedade ao julgado no Tema 1022, pelo STF. - contrariedade ao julgado no Tema 1046, pelo STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
10/03/2025 15:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/02/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL DIAS DE ASSIS em 04/02/2025
-
04/02/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/01/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
16/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
16/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/12/2024 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
27/11/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
09/11/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL DIAS DE ASSIS em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL DIAS DE ASSIS em 04/11/2024
-
24/10/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
17/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
16/09/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
16/09/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL DIAS DE ASSIS - CPF: *15.***.*83-04
-
12/09/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
-
04/09/2024 09:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
29/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
-
29/08/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
25/08/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
13/06/2024 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
06/06/2024 15:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
06/06/2024 15:07
Conhecido o recurso de MANOEL DIAS DE ASSIS - CPF: *15.***.*83-04 e não provido
-
06/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DIAS DE ASSIS
-
26/05/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
03/05/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
30/04/2024 10:27
Retirado de pauta o processo
-
29/04/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/04/2024 13:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
02/04/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
07/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:14
Determinada a requisição de informações
-
07/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
07/03/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 19:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
09/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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