TRT1 - 0100008-68.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f8062 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. NEALMAR SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS LTDA. 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. LUCAS BENEDITO DA SILVA 3. NEALMAR SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS LTDA. Recurso de: NEALMAR SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. cc54d20, 3d66998 e fef119e, 18ab6a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV e V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfff/55241/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/10/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS BENEDITO DA SILVA em 22/09/2023
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12/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BENEDITO DA SILVA
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2023
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 04/09/2023
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23/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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22/08/2023 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2023 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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22/08/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/08/2023 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/08/2023 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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07/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BENEDITO DA SILVA
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07/08/2023 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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07/08/2023 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS BENEDITO DA SILVA
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29/06/2023 00:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/06/2023 10:31
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2023 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/05/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 14:33
Audiência una realizada (23/05/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2023 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 14:00
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 12:47
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/04/2023
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15/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS BENEDITO DA SILVA em 14/04/2023
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13/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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12/04/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS BENEDITO DA SILVA
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04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BENEDITO DA SILVA
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03/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/03/2023 14:23
Audiência una designada (23/05/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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