TRT1 - 0100503-09.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0489387 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/04/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR WARUAR DA FONSECA
-
31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de MOACIR WARUAR DA FONSECA
-
24/03/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c76326 proferido nos autos. Tramitação Preferencial Parte(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. MOACIR WARUAR DA FONSECA Visto etc.
A E.
Segunda Turma deste Regional conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, não obstante ter consignado não haver garantia do juízo, in verbis: "Assim, não tendo a Executada juntado a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP e não havendo qualquer outro valor disponível para a garantia do juízo, sequer deveriam ter sido apreciados seus Embargos à Execução e tampouco a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente.
No entanto, o Juízo de origem aceitou a referida garantia, julgando os Embargos à Execução apresentados pela executada, bem como a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo exequente.
De fato, a garantia do juízo deve ser analisada no momento da apresentação da impugnação aos cálculos, por tratar-se de pressuposto para o seu regular processamento: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação." Ocorre que, conhecida e julgada a impugnação aos cálculos, independentemente da integral garantia do juízo, impõe-se o conhecimento do Agravo de Petição, cujo prazo de oito dias frui a partir da publicação da decisão.
Assim, revendo posicionamento anterior, conheço do Agravo de Petição da executada, eis que preenche os requisitos de admissibilidade: é tempestivo, vem assinado por advogado regularmente habilitado nestes autos eletrônicos e devidamente investido nos poderes para tanto por procuração colhida sob o id 4c102ff." Ocorre que a APÓLICE de Id. 3eed4a1 foi emitida após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019.
Assim, a documentação adunada deveria estar em conformidade com o disposto no art. 5º, incisos III (certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP), do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019.
Oportuno gizar que a eventual não exigência por parte da E.
Turma Regional do cumprimento deste ônus, ou mesmo expressa declaração no sentido de ser desnecessário, não vincula o juízo de admissibilidade realizado posteriormente.
Diante deste contexto, intime-se a recorrente, ENEL BRASIL S.A, por meio de seu patrono, para juntar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e, assim, regularizar a garantia do juízo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/03/2025 18:45
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 06:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/01/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR WARUAR DA FONSECA
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05/12/2024 13:08
Conhecido o recurso de MOACIR WARUAR DA FONSECA - CPF: *91.***.*87-15 e provido em parte
-
05/12/2024 13:08
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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27/09/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
28/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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