TRT1 - 0100197-97.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/04/2025 21:04
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbf381 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BRT RIO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LÍIDIO ALEXANDRE FELIX VALADÃO 2. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. cdb6b9c cdb6b9c, de321b8, b18032b, 7a9a500 e 0dc2019).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 225. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 448-A; artigo 794; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/8805 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRT RIO S.A. -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de BRT RIO S.A.
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03/02/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/02/2025 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO em 17/12/2024
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12/12/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO
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29/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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29/11/2024 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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01/11/2024 07:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/09/2024 06:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/09/2024 10:19
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 17:01 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 16:58
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 17:01 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 16:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (20/09/2024 11:40 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO
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06/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO
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06/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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06/09/2024 11:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 11:40 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/08/2024 17:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/08/2024 17:19
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/08/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO em 16/08/2024
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15/08/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/08/2024 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIO ALEXANDRE FELIX VALADAO
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02/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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01/08/2024 09:39
Conhecido o recurso de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
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24/07/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/07/2024 15:06
Retirado de pauta o processo
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24/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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17/06/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2024 12:21
Determinada a requisição de informações
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27/02/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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