TRT1 - 0100211-63.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 10:53
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO FRANCA
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e62ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA Recorrido(a)(s): RAFAEL DE CARVALHO FRANÇA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 501; Código Civil, artigo 393. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, por não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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29/01/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO FRANCA em 14/11/2024
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13/11/2024 09:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO FRANCA
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29/10/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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25/10/2024 10:50
Conhecido o recurso de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 e provido em parte
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/08/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/08/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 07/08/2024
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07/08/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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29/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:12
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/07/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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21/04/2024 05:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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