TRT1 - 0101093-25.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 01:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JC REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANO DE ASSIS DIAS em 17/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a125d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Quanto aos honorários da sucumbência devido pela parte autora, aplica este Juízo o disposto no §4o. do Art.791-A da CLT, suspendendo sua exigibilidade.
Contudo, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença de mérito, caberá ao credor provocar o Juízo e demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao devedor, com fins de promover a execução.
Outrossim, passado esse prazo, tem-se por extinta a obrigação do reclamante ao pagamento dos honorários da sucumbência.
Intimem-se as partes para ciência e após, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à parte interessada provocar o juízo, conforme acima esclarecido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE ASSIS DIAS -
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) JC REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME
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06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE ASSIS DIAS
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06/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 15:08
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 15:08
Transitado em julgado em 14/02/2025
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19/02/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JC REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME
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19/09/2024 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO DE ASSIS DIAS sem efeito suspensivo
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07/09/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de JC REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 06/09/2024
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28/08/2024 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JC REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME
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24/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE ASSIS DIAS
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24/08/2024 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 512,97
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24/08/2024 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO DE ASSIS DIAS
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24/08/2024 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DE ASSIS DIAS
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19/07/2024 05:52
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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10/11/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) JC REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME
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10/11/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DE ASSIS DIAS
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10/11/2023 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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