TRT1 - 0100855-51.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922f18e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 8a18b96) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2025 23:30
Juntada a petição de Agravo
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c59ec7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SEBASTIÃO GOMES DE MORAES e ANTÔNIO SÉRGIO DA FONSECA Recorrido(a)(s): HAGA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GOMES DE MORAES -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GOMES DE MORAES
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO SERGIO DA FONSECA
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29/01/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 14/11/2024
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14/11/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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29/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO DA FONSECA
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29/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GOMES DE MORAES
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09/10/2024 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO GOMES DE MORAES - CPF: *57.***.*37-20
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11/09/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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26/08/2024 03:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 16/08/2024
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09/08/2024 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO DA FONSECA
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO GOMES DE MORAES
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30/07/2024 08:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEBASTIAO GOMES DE MORAES - CPF: *57.***.*37-20 / null
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/06/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/06/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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01/06/2024 22:44
Convertido o julgamento em diligência
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01/06/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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