TRT1 - 0100451-86.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a1b3b proferida nos autos.
DECISÃO A exceção de pré-executividade, embora carente de previsão legal, é amplamente aceita por doutrinadores e julgadores como instrumento de defesa do executado.
Apresentada em simples petição (sem maiores formalidades, portanto), é medida que possibilita ao executado, no curso da execução e independente de constrição de seus bens, arguir matéria afeta aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e/ou da execução; questões de legitimidade e interesse; bem assim como matérias prejudiciais tais quais prescrição e/ou pagamento da dívida, transação e/ou novação.
Em suma, a exceção de pré-executividade destina-se exclusivamente a impedir que se proceda à execução em desacordo com as normas legais de ordem pública.
No caso concreto, o excipiente ataca matéria já decidida pelo acórdão proferido nesses autos, o qual pretende desconstituir.
O referido acórdão está coberto pelo manto da coisa julgada.
Ademais, a matéria alegada já foi apreciada na decisão Id b123a56.
Por não reunidos, no caso concreto, os requisitos fáticos-legais, rejeito a Exceção de pré-executividade MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
Ative-se o sisbajud nas contas das rés solidárias com a ferramenta de repetição programada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE ALVES DE SOUZA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729c79 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Segundo o art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Assim sendo, não cabe o agravo de petição interposto, pois o processo está em fase de liquidação. Intime-se a ré para ciência e impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Fica a ré ciente de que apresentação de recurso protelatório pode configurar litigância de má-fé e a não impugnação especificada dos cálculos acarretará preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI - AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA - FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db471df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE ALVES DE SOUZA -
17/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI em 06/02/2025
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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18/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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18/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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03/12/2024 12:27
Conhecido o recurso de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-54 e não provido
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22/11/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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22/11/2024 11:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/11/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:52
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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13/09/2024 07:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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