TRT1 - 0100491-34.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
-
09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
-
09/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7085ee proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar o depósito de pelo menos 30% do valor devido a título de honorários advocatícios a fim de obter o parcelamento requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA -
27/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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25/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/04/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA em 11/04/2025
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08/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
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02/04/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf68dbc proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id 07ae1f1, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se a Rda em igual prazo.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA -
25/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
-
25/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd208 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA -
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
-
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
-
06/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 15:01
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
-
10/03/2024 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/03/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA em 07/03/2024
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07/03/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
-
23/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
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23/02/2024 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,44
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23/02/2024 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
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22/02/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
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24/01/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/01/2024 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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13/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) LPA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
-
12/06/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) LETTICIA SANTANA MIRANDA DA SILVA
-
12/06/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/01/2024 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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