TRT1 - 0100252-94.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA MACIEL em 14/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb8d44 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - SAMUEL DA SILVA MACIEL -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA MACIEL
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/04/2025
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20/03/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080326c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Recorrido(a)(s): 1. SAMUEL DA SILVA MACIEL 2. TRANSPORTES PARANAPUAN S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Inexigível o preparo, haja vista se tratar de recurso interposto sobre decisão exarada em exceção de pré-executividade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/10683 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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30/01/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA MACIEL em 22/11/2024
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05/11/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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04/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA MACIEL
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04/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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28/10/2024 22:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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20/10/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
05/09/2024 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
16/04/2024 10:57
Retirado de pauta o processo
-
14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
01/03/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
23/11/2023 17:29
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
23/11/2023 11:37
Declarada a incompetência
-
23/11/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/11/2023 11:35
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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22/11/2023 15:01
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/11/2023 18:00
Distribuído por dependência
-
07/06/2023 03:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/06/2023 22:42
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2023 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 27/03/2023
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA MACIEL em 27/03/2023
-
15/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
14/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA MACIEL
-
14/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/03/2023
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15/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/02/2023 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/02/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/02/2023 15:01
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA MACIEL em 10/11/2022
-
03/11/2022 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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25/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA MACIEL
-
25/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/10/2022 15:02
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 e não provido
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23/09/2022 13:54
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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25/08/2022 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2022 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/08/2022
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22/07/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Consórcio Reconsideração Gratuidade)
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20/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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19/07/2022 10:06
Proferida decisão
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14/07/2022 17:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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