TRT1 - 0100517-82.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/07/2025 16:31
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b6bdfc0) para Agravo Interno
-
18/07/2025 16:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/07/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/07/2025 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100517-82.2021.5.01.0241 Destinatário: DROGARIAS PACHECO S/A Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID b6bdfc0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
03/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo
-
30/05/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA
-
16/05/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA
-
13/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/05/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9731f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8640a21 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S.A.
Recorrido(a)(s): GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8e09e65, 69c2cf8 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5d7f455, b04d54f, 9e92d6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Adicional Noturno Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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29/01/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA em 12/11/2024
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06/11/2024 11:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA
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03/10/2024 11:17
Conhecido o recurso de GUSTAVO KAOYEN TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *53.***.*70-64 e provido em parte
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03/10/2024 11:17
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Presencial ()
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27/08/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/08/2024 14:07
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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21/06/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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