TRT1 - 0100237-45.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:39
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
13/08/2025 13:30
Transitado em julgado em 17/07/2025
-
23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TARGA SA em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TARGA SA em 17/07/2025
-
09/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
03/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARQUES FELIX SANTOS
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03/07/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
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03/07/2025 17:22
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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03/07/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA MARQUES FELIX SANTOS
-
03/07/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/07/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db5162 proferido nos autos.
Chamo o feito à conclusão para reconsiderar o despacho anterior, uma vez que trata-se de ação para exibição de documentos.
Intime-se a ré para apresentação dos documentos requeridos no prazo de 15 dias.
TRES RIOS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA -
27/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
18/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
13/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfc921 proferido nos autos.
Dê-se vista ao autor da manifestação de id ad41d43.
TRES RIOS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARQUES FELIX SANTOS -
12/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARQUES FELIX SANTOS
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12/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/06/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) TARGA SA
-
12/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
12/05/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/05/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 13:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819117 proferido nos autos.
Trata-se de Tutela Antecipada de Exibição de Documentos para produção de prova em processo futuro, meio inadequado, pois não visa garantir resultado útil e nem garantir direito de estabilidade de cipeiro, tendo em vista o encerramento das atividades da empresa.
Defiro à autora o prazo de dez dias para emenda à inicial.
TRES RIOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARQUES FELIX SANTOS -
24/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARQUES FELIX SANTOS
-
24/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TARGA SA em 08/04/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SABRINA MARQUES FELIX SANTOS em 18/03/2025
-
18/03/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) TARGA SA
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423f4a0 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de Tutela Antecipada elaborado por SABRINA MARQUES FELIX SANTOS em face de TARGA S.A, a fim de que a ré seja compelida a promover a exibição dos documentos referentes à eleição e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA da empresa Reclamada 2024/2025.
Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores para concessão da medida sem a oitiva da parte contrária. Ademais, a documentação solicitada, deverá ser apresentada pela reclamada com a defesa. Pelo exposto, indefiro, o pedido de antecipação da tutela. Notifique-se a reclamante para ciência da presente e cite-se a reclamada para resposta no prazo de 15 dias.
Vindo resposta, intime-se a autora para manifestar-se sobre a defesa e documentos, em igual prazo.
Por fim, voltem para deliberações.
TRES RIOS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARQUES FELIX SANTOS -
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARQUES FELIX SANTOS
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07/03/2025 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SABRINA MARQUES FELIX SANTOS
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06/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
03/03/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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