TRT1 - 0100896-97.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
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17/04/2025 06:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO BARBOSA DE LIMA sem efeito suspensivo
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16/04/2025 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA. em 15/04/2025
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15/04/2025 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d48a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por JULIO BARBOSA DE LIMA em face de PVAX CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 907,13, calculadas sobre R$ 45.386,49, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA. -
01/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
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01/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BARBOSA DE LIMA
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01/04/2025 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 907,13
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01/04/2025 09:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO BARBOSA DE LIMA
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01/04/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO BARBOSA DE LIMA
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01/04/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/03/2025 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100896-97.2024.5.01.0247 : JULIO BARBOSA DE LIMA : PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO: JULIO BARBOSA DE LIMA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO BARBOSA DE LIMA -
17/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
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17/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BARBOSA DE LIMA
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17/03/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/03/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 19:43
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 09:59
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 13:13
Audiência inicial realizada (19/11/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
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03/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BARBOSA DE LIMA
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03/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BARBOSA DE LIMA
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23/08/2024 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 11:21
Audiência inicial designada (19/11/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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