TRT1 - 0100826-34.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 03/09/2025
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28/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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25/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES SILVERIO
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25/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/08/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/08/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 28/04/2025
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14/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd88bb3 proferida nos autos.
CERTIDÃO - PJe Certifico que, nesta data, analisando o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela Reclamada (ID bb6430a), verifiquei que o mesmo foi tempestivamente apresentado.
Certifico, ainda, que a decisão denegatória se encontra no documento de id 2397d20.
Certifico, por final, que o embate fora apresentado por advogado regularmente constituído (Mandato/Subs.
ID 95d79b9).
Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Sr.
Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,07 de abril de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DESPACHO Vistos e etc... Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamado, ficando mantida a decisão denegatória por seus próprios fundamentos.
Assim, ao agravado na forma da IN 16 do C.TST.
Após, ao Egrégio TRT, com as homenagens de estilo.
RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES SILVERIO -
07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES SILVERIO
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07/04/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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31/03/2025 08:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2397d20 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do 1º RÉU (Empress Empresa Prestadora de Seriços Eirelli): id eb476b0; Data da intimação: 04/02/2025; Data da Interposição: 13/02/2025; Sentença: id d138b31; Procuração/Subs.: id 95d79b9.
Verifiquei não haver o recolhimento das custas e depósito recursal determinadas na r.
Sentença.
Consigno ainda o requerimento de justiça gratuita formulado pelo 1º reclamado.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,18 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJE Diferentemente do que se verifica relativamente às pessoas físicas, não há como se vislumbrar uma presunção de miserabilidade de pessoas jurídicas a partir de uma simples assertiva em tal sentido.
Assim, quanto às pessoas jurídicas, exige-se ao menos a comprovação da precariedade financeira apta a gerar a Gratuidade de Justiça, o que não se verifica no caso em tela face a não apresentação de documentos/balancetes em anexo a peça de embate.
Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, por deserto, nego seguimento ao recurso da 1ª Ré.
Dê-se ciência à mesma.
Providencie.
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI -
18/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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18/03/2025 11:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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17/03/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES SILVERIO em 14/02/2025
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13/02/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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02/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES SILVERIO
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02/02/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,47
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02/02/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DAS DORES SILVERIO
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02/02/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES SILVERIO
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24/01/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (SUBATABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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24/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/01/2025 19:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/01/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/01/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 19/11/2024
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04/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES SILVERIO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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09/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES SILVERIO
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09/10/2024 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/10/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/10/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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