TRT1 - 0100908-96.2022.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/09/2025 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/09/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/09/2025 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/09/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/09/2025 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
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20/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
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19/08/2025 11:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/09/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/08/2025 14:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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16/07/2025 15:30
Recebidos os autos para apreciar acordo
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30/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 10:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907e6cc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): NÁDIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 90a4287, 3b4bc0d ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 393, item I; nº 437, item I; nº 437, item II; nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 141; artigo 489, inciso II; artigo 1013, capu; artigo 489, §1º, inciso IV a VI; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, caput; artigo 59, §1º; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818 , inciso I e II; artigo 832.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item I e II; nº 396, item I e II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 21-A; artigo 118; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-C; artigo 223-G; artigo 495; artigo 496; Lei nº 13105/2015, artigo 479; Código Civil, artigo 186; artigo 884; artigo 927; artigo 944. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado,por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 224, caput; artigo 224, §2º; artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 371. - divergência jurisprudencial.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações e contrariedade apontadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, cap; artigo 791-A, §2º, inciso I, III e I; Lei nº 13105/2015, artigo 85, §16.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Incabível a análise de contrariedade à súmula do STJ, por ausência de previsão legal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55312 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
-
11/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
-
31/01/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
-
12/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
-
26/11/2024 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS - CPF: *86.***.*04-30
-
05/11/2024 12:41
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
24/10/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024
-
02/10/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/10/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
-
23/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS
-
10/09/2024 15:48
Conhecido o recurso de NADIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS - CPF: *86.***.*04-30 e não provido
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10/09/2024 15:48
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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10/09/2024 00:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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28/05/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/05/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/03/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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