TRT1 - 0100616-95.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:28
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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20/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/05/2025 13:39
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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19/05/2025 00:02
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.140,32)
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19/05/2025 00:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.365,96)
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19/05/2025 00:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.365,96)
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16/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA DE SOUZA em 14/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b56ba proferido nos autos.
DESPACHO Diante da comprovação de pagamento de Id.ac931eb, fica levantado o bloqueio junto ao SisbaJud, conforme certificado no Id.61b1716.
Ciente o Réu.
Fica intimada a parte autora, neste ato, para apresentar dados bancários, em 48hs, para transferência do seu crédito.
Decorrido o prazo legal, sem interposição de embargos, expeça-se alvará pelos valores listados na Sentença Id.655bd32, remetendo-se cópia à instituição bancária para transferência/recolhimentos e comprovação ao Juízo.
Cumpridas as determinações supra e intimadas as partes, dou por cumprida a presente execução, voltando os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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08/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2025 12:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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04/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 11:47
Iniciada a execução
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28/03/2025 11:47
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA DE SOUZA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655bd32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela ré e no mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista proposta por RAFAEL SILVA DE SOUZA, para condenar, DOM ATACAREJO S.A. a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (6.007,62), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (1.365,96), a título de: a) Adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos no aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, não havendo reflexos em RSR, tendo em vista o disposto na OJ. nº 103 da SDI-I do C.
TST.
Honorários advocatícios.: R$ (209,26); DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A Ré, por sucumbente quanto ao objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais. : R$ (4.140,32); À Previdência Social: R$ (145,55); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (117,22); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (29,31).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "a" , bem como, as diferenças de gratificações natalinas , tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$117,22 e custas de liquidação de R$29,31 , calculadas sobre R$5.861,09 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA DE SOUZA -
12/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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12/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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12/03/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,22
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12/03/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SILVA DE SOUZA
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11/03/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2025 16:40
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA DE SOUZA em 28/11/2024
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14/11/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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14/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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13/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/11/2024 11:44
Audiência de instrução designada (11/03/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 11:44
Audiência de instrução cancelada (03/03/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA DE SOUZA em 11/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA DE SOUZA em 04/11/2024
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25/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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25/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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22/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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22/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/10/2024 17:04
Audiência de instrução designada (03/03/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/10/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
04/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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04/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 03/10/2024
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30/09/2024 08:49
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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17/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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07/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 06/09/2024
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28/08/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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07/08/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 01/08/2024
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31/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
29/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2024 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2024 09:11
Juntada a petição de Impugnação
-
27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
26/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
-
26/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
-
26/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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25/07/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE SOUZA
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05/06/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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05/06/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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