TRT1 - 0100002-47.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:37
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652f04d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
11/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
11/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
11/03/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
23/01/2025 15:21
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
29/11/2024 15:09
Expedido(a) ofício a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
29/11/2024 15:09
Expedido(a) alvará a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
11/11/2024 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
11/11/2024 16:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
08/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS em 15/10/2024
-
11/10/2024 13:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/10/2024 13:03
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
01/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
01/10/2024 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,00
-
01/10/2024 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
01/10/2024 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/10/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/10/2024 13:41
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
12/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
12/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
11/07/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2024 13:17
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS em 09/04/2024
-
02/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
31/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DE JESUS NUNES DOS SANTOS
-
31/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/03/2024 21:48
Convertido o julgamento em diligência
-
29/03/2024 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/03/2024 21:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2024 12:12
Juntada a petição de Acordo
-
27/03/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/12/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2024 11:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100843-85.2016.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelton Goncalves de Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 12:00
Processo nº 0100843-85.2016.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Lacordaire Panno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2016 18:21
Processo nº 0100467-27.2020.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 10:33
Processo nº 0100467-27.2020.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 13:53
Processo nº 0100467-27.2020.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2020 16:48