TRT1 - 0100467-27.2020.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 15:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdb6b0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES em 24/03/2025
-
24/03/2025 22:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c13bf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EDEVALDO JOSÉ CARDOSO GOMES 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. EDEVALDO JOSÉ CARDOSO GOMES Recurso de: EDEVALDO JOSÉ CARDOSO GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. b39d322.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgamento das ADI nº 2.418 e da ADI nº 3740, julgadas pelo E.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/10687/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
09/03/2025 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/02/2025 23:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/01/2025 08:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
16/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES - CPF: *70.***.*90-68
-
04/12/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
29/10/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
17/10/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/09/2024
-
03/09/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
30/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/08/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES - CPF: *70.***.*90-68
-
13/08/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
01/08/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
03/06/2024 19:07
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 19:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
03/06/2024 19:03
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/04/2024
-
24/04/2024 08:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/04/2024 09:33
Conhecido o recurso de EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES - CPF: *70.***.*90-68 e provido em parte
-
16/04/2024 09:33
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDEVALDO JOSE CARDOSO GOMES
-
15/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
06/03/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
03/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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