TRT1 - 0100949-49.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7fc04 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao #id:b409527, acolho a inclusão dos honorários periciais devidos ao i. expert, OCTAVIO WACHSMUTH FILHO, nos cálculos de liquidação da 1ª Reclamada.
No mais, deverá ser intimado o i. perito ANDERSON PINHO ALONSO para ciência de que nada lhe é devido nos presentes autos, conforme decisão de #id:d041acd e sentença de #id:c66bf6e. Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela 1ª Reclamada, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo (#id:680d4b9), para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. (DEVEDORA PRINCIPAL) Crédito líquido do Reclamante: R$99.163,96 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$10.311,22Honorários Periciais a Octavio Wachsmuth Filho: R$3.921,69Total devido ao INSS: R$23.063,59(Sendo: INSS Reclamante: R$3.948,20 e INSS Reclamada: R$19.115,39 )Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TSTSubtotal Devido pela 1ª Reclamada: R$136.460,46Custas: R$1.820,00Total Devido pela 1ª Reclamada: R$138.280,46.
Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário, deverão ser considerados os valores da condenação acima, excluídos das custas e deduzindo-se os depósitos recursais, conforme abaixo: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL (DEVEDORA SUBSIDIÁRIA) Crédito líquido do Reclamante: R$99.163,96Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$10.311,22Honorários Periciais a OCTAVIO WACHSMUTH FILHO: R$3.921,69Total devido ao INSS: R$23.063,59(Sendo: INSS Reclamante: R$3.948,20 e INSS Reclamada: R$19.115,39 )Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TSTTotal Devido pela 2ª Reclamada: R$136.460,46(-) Depósito Recursal atualizado: (R$14.313,25)Remanescente Devido pela 2ª Reclamada: R$122.147,21.(Sendo: Crédito Remanescente do Reclamante: R$84.850,71, ficando inalterados os demais débitos).
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Paralelamente, intime-se os i. peritos, para ciência do presente despacho. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 4- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CELESTINO DE OLIVEIRA -
23/09/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 19/09/2024
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CELESTINO DE OLIVEIRA em 19/09/2024
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06/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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05/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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05/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CELESTINO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:13
Conhecido o recurso de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL - CNPJ: 42.***.***/0001-60 e não provido
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28/08/2024 10:13
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO CELESTINO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*99-72 e provido em parte
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26/08/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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25/06/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/06/2024 13:21
Retirado de pauta o processo
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24/06/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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22/05/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/05/2024 14:40
Retirado de pauta o processo
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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02/03/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/03/2024 06:39
Retirado de pauta o processo
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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11/12/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 07:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/09/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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