TRT1 - 0101008-14.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e8fd5 proferida nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Apresentou a ré petição requerendo parcelamento do valor homologado (id efdd903), tendo a parte autora manifestado a sua concordância (id 5a4939e).
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
O valor de R$22.422,26, composto pelo crédito líquido devido ao autor (R$20.344,36), acrescido dos honorários advocatícios (R$2.077,90), será pago em 15 parcelas iguais no valor de R$1.494,82 cada, sendo a primeira no dia 20.05.2025 e as demais no dia 20 dos meses seguintes ou no primeiro dia útil subsequente, na conta bancária informada sob id 5a4939e.
Na hipótese de já haver ocorrido o pagamento da primeira parcela no dia 20.04.2025, tal como constou da petição de id 5a4939e, as demais deverão ser ajustadas, sendo desnecessário peticionamento nesse sentido.
O valor de R$1.500,00, correspondente aos honorários periciais deverá ser depositado em Juízo pela ré, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela do acordo.
O recolhimento das contribuições previdenciárias (R$2.311,44), bem como das custas processuais (R$500,00), deverá ser comprovado, no prazo de 60 dias, a contar do pagamento da última parcela do acordo.
Na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% com vencimento antecipado do saldo remanescente.
Não havendo comprovação do pagamento do valor correspondente aos honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas fica, desde já, determinada a ativação do convênio Sisbajud.
Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento do acordo e, não havendo manifestação em sentido contrário, presume-se a quitação do acordo.
Com a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, custas, bem como dos honorários periciais, expeçam-se os Alvarás devidos, registrem-se os pagamentos e retorne o processo à conclusão para sentença de extinção da execução.
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS; Intimem-se as partes. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR RODRIGUES DE PAULA -
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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24/04/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/04/2025 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/04/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/04/2025 11:03
Iniciada a execução
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24/04/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd3e78 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101008-14.2022.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ARTUR RODRIGUES DE PAULA MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-50 DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria e reputo corretos os cálculos apresentados pela reclamada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:c6d4e50, para fixar o valor TOTAL da execução em R$26.733,70, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$20.344,36, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.311,44, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.500,00, referentes aos honorários periciais; R$2.077,90, referentes aos honorários advocatícios; R$500,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR RODRIGUES DE PAULA -
11/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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11/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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11/03/2025 16:17
Homologada a liquidação
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11/03/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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25/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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25/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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23/09/2024 13:19
Expedido(a) alvará a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 18/09/2024
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10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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09/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2024 15:51
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 15:51
Transitado em julgado em 06/09/2024
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09/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 06/09/2024
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26/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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25/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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25/08/2024 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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21/08/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2024 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 14/08/2024
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09/08/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
-
31/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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31/07/2024 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/07/2024 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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31/07/2024 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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22/07/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/07/2024 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 12:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/05/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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27/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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27/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/05/2024 20:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2024 18:50
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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15/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 14/05/2024
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14/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 30/04/2024
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27/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
-
26/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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16/04/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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13/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 12/04/2024
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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04/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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11/03/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 08/03/2024
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27/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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22/02/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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09/02/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/02/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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29/01/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
-
29/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/01/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/02/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2024 14:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/04/2023 12:06
Juntada a petição de Impugnação
-
29/03/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
-
25/03/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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25/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/03/2023 10:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2023 15:45
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/01/2023 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2022 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2022 16:41
Expedido(a) mandado a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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09/11/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA em 28/10/2022
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22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ARTUR RODRIGUES DE PAULA em 21/09/2022
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14/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MAR DE SOL INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
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12/09/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR RODRIGUES DE PAULA
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12/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/09/2022 09:55
Encerrada a conclusão
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12/09/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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