TRT1 - 0100139-91.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ce6ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAN MENDONCA RODRIGUES -
29/01/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de IAN MENDONCA RODRIGUES em 28/01/2025
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME
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05/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IAN MENDONCA RODRIGUES
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29/11/2024 11:09
Conhecido o recurso de IAN MENDONCA RODRIGUES - CPF: *42.***.*15-60 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual RAMB ()
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30/10/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 19:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e804b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.Recebem-se os embargos declaratórios opostos pelo autor (id 0f7fe26), pois tempestivos.Intimada, a ré apresentou contestação (id d42bd71). Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDODe fato, não se observou a manifestação do autor posterior à juntada do comprovante de pagamento do valor objeto do acordo.Pois bem.
Apesar de depositado o valor em conta judicial, o depósito foi realizado dentro do prazo estabelecido e, ao que tudo indica, não gerou prejuízos ao credor, que possivelmente já deve ter levantado a quantia transferida, por alvará, para a conta indicada por seu patrono.De tal maneira, não se tratando de efetivo descumprimento de acordo, a forçar a execução a se arrastar por meses, ou anos, a fio, mas de provável erro de procedimento, indefere-se o requerido pelo embargante. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pelo autor, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES provimento, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante da sentença.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo para recurso, arquive-se o feito, como já determinado. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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