TRT1 - 0101122-72.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
28/07/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/07/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
09/04/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 10:28
Transitado em julgado em 25/03/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEO3D SONDAGENS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO TEIXEIRA DA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b992c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de id 5e5d51e, nos seus exatos termos.
Parcelas de natureza indenizatória conforme acordo.
Custas pela parte Reclamante, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Ciência às partes.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEO3D SONDAGENS LTDA -
25/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GEO3D SONDAGENS LTDA
-
25/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/03/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
25/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/03/2025 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/03/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/03/2025 10:30 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
25/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GEO3D SONDAGENS LTDA
-
22/03/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/03/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef5d90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ré para se manifestar sobre a petição do autor de id 5e5d51e, bem como, para regularizar sua representação processual, uma vez que, considerando que é do funcionamento normal do sistema informatizado PJe remover as assinaturas eletrônicas existentes em documentos do tipo ".pdf", mantendo somente a assinatura do usuário que efetua o envio do documento, a procuração de id 18700b9 não se encontra assinada senão pelo próprio advogado habilitado no patrocínio da ré.
ITABORAI/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEO3D SONDAGENS LTDA -
13/03/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GEO3D SONDAGENS LTDA
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13/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 17:34
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 13:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/12/2024 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:30 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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02/12/2024 13:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO TEIXEIRA DA SILVA
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28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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