TRT1 - 0100408-08.2020.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 15/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d1008 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCO REGIS PAIVA 2. RESTAURANTE DI CAPPO SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9ef87d0).
Deserção.
A recorrente foi intimada a regularizar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias, despacho Id. cf074b0 , na medida em que não concedida a gratuidade de justiça pleiteada.
Ocorre que, a despeito de o comando ter sido claro, a determinação não foi cumprida.
Assim, em vista do não cumprimento do acima descrito, o presente recurso está irremediavelmente deserto, por ausência de garantia do juízo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
20/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 19/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf074b0 proferido nos autos. Parte(s): 1. PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA - ME 2. FRANCISCO REGIS PAIVA 3. RESTAURANTE DI CAPPO SA Visto etc.
Verifica-se que, ao interpor seu recurso de revista, a empresa ré PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA - ME deixou de garantir o juízo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no bojo do apelo.
Sustenta que "o tema em debate é matéria que poderia e deveria ter sido conhecida de ofício pelo juiz, razão pela qual dispensa o recolhimento de custas processuais e o depósito recursal" Pois bem.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não juntou nenhuma documentação capaz de demonstrar sua atual hipossuficiência econômica.
Sendo assim, ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, indefiro a concessão da gratuidade de justiça requerida.
Desse modo, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a reclamada PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA - ME , na pessoa de seu representante legal, para comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intime-se. /ces/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
10/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/03/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
05/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/03/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGIS PAIVA em 05/11/2024
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04/11/2024 23:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
08/10/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-14
-
19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
09/09/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGIS PAIVA em 04/09/2024
-
28/08/2024 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 11:05
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-14 / null
-
22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
-
21/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGIS PAIVA
-
21/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 MBVP VIRTUAL ()
-
25/07/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
17/07/2024 15:20
Distribuído por dependência
-
01/09/2022 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGIS PAIVA em 31/08/2022
-
16/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
15/08/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
-
15/08/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGIS PAIVA
-
10/08/2022 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO REGIS PAIVA - CPF: *54.***.*72-34
-
25/07/2022 13:03
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 11:00 EM MESA ()
-
19/07/2022 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 03/06/2022
-
03/06/2022 21:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ED)
-
27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
26/05/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
-
26/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGIS PAIVA em 03/03/2022
-
24/02/2022 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DECLARAÇÃO)
-
16/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
-
14/02/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGIS PAIVA
-
14/02/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
08/02/2022 13:22
Conhecido o recurso de FRANCISCO REGIS PAIVA - CPF: *54.***.*72-34 e provido em parte
-
20/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
-
19/01/2022 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 15:34
Incluído em pauta o processo para 01/02/2022 11:00 MBVP ()
-
19/12/2021 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2021 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
07/12/2021 08:21
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO REGIS PAIVA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 28/06/2021
-
16/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
15/06/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO REGIS PAIVA
-
15/06/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
-
09/06/2021 10:51
Conhecido o recurso de RESTAURANTE DI CAPPO SA - CNPJ: 68.***.***/0001-27 e provido em parte
-
25/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 13:57
Incluído em pauta o processo para 02/06/2021 11:00 SALA 3T ()
-
28/04/2021 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2021 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
13/03/2021 01:27
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
22/01/2021 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2021 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
27/11/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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