TRT1 - 0100640-86.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de WILIAN SANTINO FERREIRA DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aaea3f proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: WILIAN SANTINO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A., BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO PJe 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o Egrégio STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da” repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, e entregas por motoboys (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de entrega por motoboy. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do Egrégio STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. (s/dist./ls) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - AMBEV S.A. -
29/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BM2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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29/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SANTINO FERREIRA DA SILVA
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29/05/2025 12:17
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/05/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/05/2025 15:18
Determinada a requisição de informações
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27/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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