TRT1 - 0101389-53.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 13:51
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfdf28 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. ANDRÉ LUIZ MAIA WERNECK Recorrido(a)(s): 1. ANDRÉ LUIZ MAIA WERNECK 2. REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. b7f5e38 ; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. 5ad4204 ).
Regular a representação processual (Id. 3bc4b96 ).
Custas recolhidas (Ids. 19788c5, 2ec83cd, 196bd8b, 8dc9c70).
Isenta de depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT (empresa em recuperação judicial, conforme decisão de id. 3603a19).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 456; artigo 466.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, não se verifica no caso contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No mais, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, ou por serem procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
Cumpre registrar que o site jusbrasil não é fonte oficial de publicação, tampouco consta do rol dos repositórios autorizados, como prevê a citada súmula.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANDRÉ LUIZ MAIA WERNECK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. b7f5e38 ; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. c85aad0 ).
Regular a representação processual (Id. 1c8130f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1013, §1º.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não há no caso em análise contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Por fim, no que tange à divergência jurisprudencial, o primeiro aresto transcrito é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST , já os demais são inservíveis, tendo em vista que não estão adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /bfcl/2086/2466 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MAIA WERNECK - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
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27/01/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
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13/09/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-29
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13/09/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ MAIA WERNECK - CPF: *98.***.*85-72
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09/09/2024 21:34
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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09/09/2024 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/08/2024 21:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
-
19/08/2024 10:54
Conhecido o recurso de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-29 e não provido
-
19/08/2024 10:54
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MAIA WERNECK - CPF: *98.***.*85-72 e provido em parte
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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31/05/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/03/2024 07:40
Distribuído por dependência
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16/10/2023 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2023
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MAIA WERNECK em 10/10/2023
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28/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MAIA WERNECK
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06/09/2023 09:48
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MAIA WERNECK - CPF: *98.***.*85-72 e provido
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10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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09/08/2023 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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