TRT1 - 0101397-87.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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21/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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21/05/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 20/05/2025
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19/05/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afda19f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS em face de RIO GOLD SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e NOVAFARMA DROGARIAS LTDA, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Custas de R$ 2.716,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 135.800,00, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI - GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA -
06/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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06/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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06/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS
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06/05/2025 20:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.716,00
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06/05/2025 20:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS
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06/05/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS
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06/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS em 05/05/2025
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24/04/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS
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10/04/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/04/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS em 17/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6c8f2 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento id fe595dd, considerando precluso o prazo de 45 dias (ID 5722741). Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS -
06/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS
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06/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PIRES DA COSTA
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06/02/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) KETLEN EDUARDA PEREIRA SANTOS
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06/12/2024 11:46
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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