TRT1 - 0010927-76.2013.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/04/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA LEAO
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6107f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): VISE SERVIÇOS LTDA.
E OUTROS Recorrido(a)(s): LUIZ ANTÔNIO DA SILVA LEÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 134; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28, §2º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VISE SERVICOS LTDA -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VISE SERVICOS LTDA
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de VISE SERVICOS LTDA
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27/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 16:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA LEAO em 22/11/2024
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19/11/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA LEAO
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04/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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04/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA ROCHA
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04/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) VISE SERVICOS LTDA
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28/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *87.***.*89-42 e provido em parte
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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31/08/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JSAH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. em 15/07/2024
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26/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JSAH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA.
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19/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
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04/04/2017 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de VISE SERVICOS LTDA em 10/02/2017 23:59:59
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11/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA LEAO em 10/02/2017 23:59:59
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11/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/02/2017 23:59:59
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07/02/2017 11:51
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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02/02/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/02/2017
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02/02/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2016
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31/08/2016 19:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2016 19:22
Incluído o processo em pauta (09/11/2016, 10:00:00, SALA I - 09-11-2016 10:00 RSVT FERS CJC MAC DLDB)
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24/08/2016 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2016 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de VISE SERVICOS LTDA em 03/06/2016 23:59:59
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25/05/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 25/05/2016
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25/05/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2016 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 10:04
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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18/05/2016 09:54
Encerrada a conclusão
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18/05/2016 09:43
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/12/2015 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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