TRT1 - 0100462-19.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 08:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 08:14
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA SANTOS
-
15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d97b71 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN Recorrido(a)(s): FERNANDO DA SILVA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 7b17d13; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. d84d937).
Regular a representação processual (Id. c01c2dd e dde8602).
Satisfeito o preparo (Id. 57ad162, 27cb5f9, 3537058, bec6af1, d1d9394 e ba20b8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / CONTRATO DE ESTÁGIO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 11, §1º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 4º; artigo 373, inciso I; artigo 487, inciso IV; Lei nº 6494/1977, artigo 1º, §3º; artigo 4º. - violação ao Decreto 87.497/1982, artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Acrescente-se, ainda, que não há falar em violação a decreto como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896 da CLT.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - violação à Instrução Normativa nº 41, do C.
TST, artigo 6º.
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 06/11/2024
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05/11/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA SANTOS
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09/10/2024 13:03
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *08.***.*66-06 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/08/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/05/2024 15:26
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/05/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 23/05/2024
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11/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA SANTOS
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25/04/2024 22:31
Conhecido o recurso de FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *08.***.*66-06 e provido
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22/03/2024 12:42
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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20/03/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/12/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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