TRT1 - 0100335-30.2019.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO RIBEIRO NETO
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f489e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME Recorrido(a)(s): ROBERIO RIBEIRO NETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. Duração do Trabalho / Controle de jornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME
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29/01/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERIO RIBEIRO NETO em 14/11/2024
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14/11/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME
-
29/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO RIBEIRO NETO
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18/10/2024 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-31
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
-
06/06/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME
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18/12/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO RIBEIRO NETO
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18/12/2023 12:35
Convertido o julgamento em diligência
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14/12/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERIO RIBEIRO NETO em 18/07/2023
-
12/07/2023 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME
-
05/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO RIBEIRO NETO
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29/06/2023 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-31
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02/06/2023 14:06
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 10:00 Sala 5 em mesa 27-06-2023 ()
-
24/05/2023 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
29/08/2022 17:37
Convertido o julgamento em diligência
-
26/08/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/08/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação ( Pet. remessa à conclusão)
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10/08/2022 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. juntada substabelecimento)
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10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME em 09/11/2021
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10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBERIO RIBEIRO NETO em 09/11/2021
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04/11/2021 16:45
Juntada a petição de Embargos Infringentes (Embargos Infringentes)
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23/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL MOUNT EVEREST LTDA - ME
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21/10/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO RIBEIRO NETO
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23/09/2021 09:24
Conhecido o recurso de ROBERIO RIBEIRO NETO - CPF: *00.***.*82-58 e provido em parte
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26/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2021
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25/08/2021 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 13:52
Incluído em pauta o processo para 14/09/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 14-09-2021 ()
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27/07/2021 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2021 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/07/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. remessa à conclusão)
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 03/08/2020
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23/07/2020 17:43
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/07/2020 12:27
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/06/2020 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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