TRT1 - 0101357-87.2019.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6485da7 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do exequente (id 1be8012), reconsidero o despacho de id 2a77308 e defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Tendo em vista que o depósito efetuado pela executada é insuficiente, uma vez que não representa 30% do crédito do trabalhador/exequente, acrescido dos honorários advocatícios em sua integralidade (verba esta que não comporta o parcelamento, na forma do art. 916 do CPC), venha a executada com a complementação do depósito (mediante depósito judicial à disposição do Juízo), observada a promoção da Contadoria (id 7e3f41c).
Deverá a executada observar os valores atualizados, e depositar diretamente na conta bancária do exequente os valores alusivos às parcelas vincendas, com a respectiva comprovação nos autos, nos cinco dias subsequentes ao vencimento de cada uma delas, podendo efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, em guia própria, em até 30 dias após o pagamento da última parcela devida ao exequente. Observe-se que o depósito recursal deve ser liberado integralmente ao Reclamante por deduzido na homologação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Prazo de cinco dias.
Vindo a complementação do depósito, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados, observados os dados bancários já informados pelo exequente (id 1be8012).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA -
20/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/02/2025 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 13:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/10/2024 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAULINO GOMES
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20/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/09/2024 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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27/08/2024 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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16/05/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO PAULINO GOMES em 15/05/2024
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13/05/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAULINO GOMES
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25/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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12/03/2024 12:33
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-25 / null
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09/02/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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19/12/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/12/2023 09:30
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
23/08/2023 16:21
Distribuído por dependência
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11/04/2023 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO PAULINO GOMES em 10/04/2023
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 10/04/2023
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24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAULINO GOMES
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23/03/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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21/03/2023 13:03
Conhecido o recurso de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-25 e não provido
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10/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 SV RRC ()
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15/01/2023 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/07/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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