TRT1 - 0100950-86.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MONIQUE SANTANA RANGEL em 05/09/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SANTANA RANGEL
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27/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SANTANA RANGEL
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07/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2025 10:59
Iniciada a execução
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14/07/2025 10:59
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE SANTANA RANGEL em 11/07/2025
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30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bfd9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a prescrição quinquenal; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por MONIQUE SANTANA RANGEL em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO para declarar a nulidade do TRCT e condenar o reclamado ao pagamento, com base na última remuneração – R$2.366,00, de: aviso prévio indenizado (42 dias);saldo de salário de fevereiro de 2024;saldo de salário de 28 dias de março de 2024;13° salário proporcional de 2024, à razão de 4/12, já observada a projeção do aviso prévio;férias proporcionais com 1/3 de 2023/2024.à razão de 6/12, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS relativo aos meses de abril e maio de 2020, outubro e novembro de 2021, setembro de 2022, e de janeiro de 2023 até o final do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;mula do art.467 da CLT, sobre saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS;multa do art.477 da CLT;indenização por danos morais no importe de R$5.000,00.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 733,75 , calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 36.687,40 , conforme cálculos elaborados pela contadoria, em anexo.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 27 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 27/06/2025
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27/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SANTANA RANGEL
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27/06/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,75
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27/06/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE SANTANA RANGEL
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05/06/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100950-86.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MONIQUE SANTANA RANGEL RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): MONIQUE SANTANA RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para razões finais sob a forma escrita, conferindo o prazo comum de 48 horas, ocasião em que poderão se manifestar sobre o oficio de #id:26beaff.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SANTANA RANGEL -
29/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SANTANA RANGEL
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29/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 08:19
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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20/05/2025 12:50
Audiência una realizada (20/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100950-86.2024.5.01.0207 : MONIQUE SANTANA RANGEL : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 20/05/2025 08:40 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050513520535100000227046524 Jucerja - Relatorio de Informações - UNIÃO DE LOJAS LEADER - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Documento Diverso 25042508452506300000226342471 Jucerja - Agosto 2024 - UNIÃO DE LOJAS LEADER - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Documento Diverso 25042508452461900000226342470 Endereço Infojud - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Documento Diverso 25042508452433500000226342467 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25042508444008700000226342422 Despacho Despacho 25042409583723600000226235691 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040720254211400000225218808 Mandado Mandado 25040112535872300000224608152 Notificação Notificação 25040112535849000000224608151 Despacho Despacho 25032812315446300000224312529 e-Carta ré devolvido Certidão 25032514333335300000223955408 Intimação Intimação 25030715000222000000222354299 Notificação Notificação 25030715000199000000222354297 Notificação Notificação 25030715000176500000222354296 Notificação Notificação 25030715000154900000222354295 Despacho Despacho 24072912510336900000206326237 12.
RELATORIO DE CALCULO Documento Diverso 24071910460612900000205653707 11.
PROVAS Documento Diverso 24071910460590900000205653706 10.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24071910460560100000205653705 9.
SD Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 24071910460491900000205653701 8.
ATUALIZAÇÃO DA CTPS Documento Diverso 24071910460434100000205653697 7.
CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 24071910460395400000205653694 6. extrato_UNIAO_DE_LOJAS_LEADER_S_A Extrato de FGTS 24071910460342900000205653692 5.
CTPSDigital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24071910465234400000205653846 WhatsApp Video 2024-07-15 at 4.16.07 PM Documento Diverso 24071910460926300000205653712 4.
CR Documento Diverso 24071910454788300000205653651 3.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24071910454749100000205653650 2.
HIPO Declaração de Hipossuficiência 24071910454720300000205653649 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24071910454691100000205653647 Petição Inicial Petição Inicial 24071910450110700000205653559 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 20:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 16:46
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/04/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100950-86.2024.5.01.0207 : MONIQUE SANTANA RANGEL : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): MONIQUE SANTANA RANGEL NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 20/05/2025 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SANTANA RANGEL -
07/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE SANTANA RANGEL
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07/03/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE SANTANA RANGEL
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19/08/2024 20:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 20:52
Audiência una designada (20/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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