TRT1 - 0100178-56.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271975a proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Não cumprida as obrigações no prazo concedido, o juízo aplicará multa de astreintes.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45171c3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ff176 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 14/11/2024
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14/11/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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23/10/2024 13:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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17/09/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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23/08/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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