TRT1 - 0100190-95.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 20:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES DA SILVA
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 23:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5d2f2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LUCIANO FERNANDES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. b73dfea; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. b4a4240).
Regular a representação processual (Id. 9ed7372).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A, inciso I; Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11; Lei nº 3273/2001.- - contrariedade à Lei Complementar 101/2000, artigo 2º, inciso III. - contrariedade ao Decreto 779/1969, artigo 1, inciso IV.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à equiparação da recorrente à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/11/2024 16:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES DA SILVA em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES DA SILVA
-
22/10/2024 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO FERNANDES DA SILVA - CPF: *96.***.*10-98
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04/10/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
28/09/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES DA SILVA em 25/09/2024
-
20/09/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES DA SILVA
-
03/09/2024 13:50
Conhecido o recurso de LUCIANO FERNANDES DA SILVA - CPF: *96.***.*10-98 e provido em parte
-
17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
24/07/2024 23:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/06/2024 08:55
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
13/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/05/2024 15:07
Distribuído por dependência
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25/05/2023 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/05/2023
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES DA SILVA em 24/05/2023
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12/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2023
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12/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2023
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12/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES DA SILVA
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11/04/2023 19:26
Conhecido o recurso de LUCIANO FERNANDES DA SILVA - CPF: *96.***.*10-98 e provido em parte
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:45
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 SV RRC ()
-
02/02/2023 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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