TRT1 - 0101389-71.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JAQUES FIGUEIRO FRANCA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
03/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/09/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAQUES FIGUEIRO FRANCA em 28/08/2025
-
23/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
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19/08/2025 08:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/08/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAQUES FIGUEIRO FRANCA em 22/07/2025
-
09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
08/07/2025 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
07/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/06/2025
-
04/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
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09/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
06/05/2025 18:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/05/2025
-
14/04/2025 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d9e3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Inicialmente, registro que ainda não se encontra garantido o Juízo.
Pelo exposto, a teor do art. 884 da CLT, não há como apreciar as razões trazidas na impugnação à sentença de liquidação de #id:5c28128, ressalvada, contudo, a possibilidade de renovação de tais razões em momento oportuno, isto é, após a integralização da garantia do Juízo, devendo a parte autora ser intimada para tanto. Isto posto, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de impugnação à sentença de liquidação.
Aguarde-se o decurso de prazo de #dec5a86.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
10/04/2025 08:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
08/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
-
07/04/2025 21:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddfb6d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:3de3d48, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 8.749,46, na data de 30/04/2025, dos quais: R$ 8.461,76 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 287,70 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUES FIGUEIRO FRANCA -
04/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
04/04/2025 08:57
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 23:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101389-71.2024.5.01.0248 : JAQUES FIGUEIRO FRANCA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JAQUES FIGUEIRO FRANCA Manifestar-se sobre a Planilha de Cálculos de ID 3ff5426, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUES FIGUEIRO FRANCA -
07/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
24/02/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/02/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de JAQUES FIGUEIRO FRANCA em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
16/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/12/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUES FIGUEIRO FRANCA
-
26/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/11/2024 16:30
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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