TRT1 - 0000006-19.2011.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de Almir Titara de Hollanda em 07/05/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000006-19.2011.5.01.0050 : ALMIR TITARA DE HOLLANDA : BARENBOIM E CIA LTDA ( MASSA FALIDA) DESTINATÁRIO(S): Almir Titara de Hollanda NOTIFICAÇÃO - Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da certidão de habilitação em falência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Almir Titara de Hollanda -
25/04/2025 11:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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25/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR TITARA DE HOLLANDA
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02/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/03/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7246e64 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que foi expedida certidão às fls. 248/249 dos autos do processo físico (Id 1940eaa), fica o autor intimado para informar se houve habilitação do crédito no Juízo Falimentar, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Almir Titara de Hollanda -
06/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) Almir Titara de Hollanda
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06/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de Barenboim e Cia Ltda ( Massa Falida) em 25/11/2024
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26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de Almir Titara de Hollanda em 25/11/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) Barenboim e Cia Ltda ( Massa Falida)
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05/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) Almir Titara de Hollanda
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05/11/2024 15:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GLORIA LEA KHODARI
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05/11/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/09/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de GLORIA LEA KHODARI em 13/09/2024
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08/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA LEA KHODARI
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05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/08/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de Barenboim e Cia Ltda ( Massa Falida) em 27/06/2024
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07/06/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) Barenboim e Cia Ltda ( Massa Falida)
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04/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) Almir Titara de Hollanda
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04/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2024 03:01
Decorrido o prazo de Barenboim e Cia Ltda ( Massa Falida) em 28/05/2024
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16/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) Barenboim e Cia Ltda ( Massa Falida)
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11/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) Almir Titara de Hollanda
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11/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2024 15:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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