TRT1 - 0101532-98.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MIRANDA RIBEIRO em 27/08/2025
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14/08/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MIRANDA RIBEIRO
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13/08/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/08/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 10:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 369,08)
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13/08/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.460,51)
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06/08/2025 10:09
Quitada a RPV (ID: 737181a) no valor de #Oculto#
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06/08/2025 10:08
Quitada a RPV (ID: 5a9ad87) no valor de #Oculto#
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05/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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25/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2025
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09/06/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MIRANDA RIBEIRO
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28/05/2025 14:41
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 14:41
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 13:55
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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10/03/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3eb83 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe - JT Homologo os cálculos de ID f328e1f, corrigidos monetariamente pelo índice 'Devedor Fazenda Pública' até 30/11/2021, mais juros simples aplicados à Fazenda Pública/Selic, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 2.820,96.
Dispensado o recolhimento das custas, tendo em vista a natureza jurídica da reclamada.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a reclamada pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, expeça-se o(a) competente Precatório/RPV, excluindo-se as custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MIRANDA RIBEIRO -
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MIRANDA RIBEIRO
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07/03/2025 15:00
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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15/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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