TRT1 - 0101111-25.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/05/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be724c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): KAREN SANTOS GOMES VIEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): STONE PAGAMENTOS S.A. e outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 283 do STJ. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; artigo 18; Lei nº 7492/1986, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511; artigo 570. - divergência jurisprudencial . - Violação ao art. 1º, §1º, VI, da Lei Complementar 105/01.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN SANTOS GOMES VIEIRA DA SILVA -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SANTOS GOMES VIEIRA DA SILVA
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de KAREN SANTOS GOMES VIEIRA DA SILVA
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24/01/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/11/2024 10:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2024
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02/09/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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21/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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21/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SANTOS GOMES VIEIRA DA SILVA
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15/08/2024 08:47
Conhecido o recurso de KAREN SANTOS GOMES VIEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*56-35 e não provido
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13/08/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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10/07/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/07/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 01:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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