TRT1 - 0100904-14.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/06/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c99337 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/03/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18caaf3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RONNIE DAVID RODRIGUES NASCIMENTO Recorrido(a)(s): SUPERMERCADO REAL DE NITERÓI LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONNIE DAVID RODRIGUES NASCIMENTO -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE DAVID RODRIGUES NASCIMENTO
-
10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de RONNIE DAVID RODRIGUES NASCIMENTO
-
24/01/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA em 17/10/2024
-
08/10/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
03/10/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE DAVID RODRIGUES NASCIMENTO
-
03/10/2024 12:13
Conhecido o recurso de RONNIE DAVID RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *82.***.*23-75 e não provido
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
16/09/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
16/09/2024 09:39
Retirado de pauta o processo
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 14:27
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
21/08/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
01/08/2024 09:48
Convertido o julgamento em diligência
-
31/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
09/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100554-77.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Soares de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2020 22:01
Processo nº 0100554-77.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Soares de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:11
Processo nº 0101142-42.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2023 12:04
Processo nº 0101142-42.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 15:00
Processo nº 0101331-94.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Otavio Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 17:40