TRT1 - 0100342-47.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 14:06
Registrada a exclusão de dados de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME no BNDT
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18/03/2025 14:06
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: a582803) para Manifestação
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18/03/2025 14:05
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 521efc3) para Manifestação
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANUEL NUNES DOS REIS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d453cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA -
24/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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24/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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24/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/02/2025 14:03
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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20/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS MOTTA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de MANUEL NUNES DOS REIS em 03/02/2025
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24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100342-47.2017.5.01.0009 RECLAMANTE: DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA RECLAMADO: CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID 4b9e227. "Convolo em penhora os bloqueios realizados nos autos, identificados no #id:3da0e0c, devendo as partes serem intimadas para ciência, por 5 dias, devendo, no mesmo prazo, o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME -
23/01/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) ELIANE SANTOS MOTTA
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23/01/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME
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16/01/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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14/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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14/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/12/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c8134 proferida nos autos. certidãoCertifico que foi interposto agravo de instrumento em Agravo de Petição pelo(a) sócio reclamada(o), na petição de ID 521efc3, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.Não havendo recolhimento de custas.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024 Marcia Ribeiro da Costa LimaDiretora de Secretaria DECISÃO PJe-JTMantenho o despacho Agravado.Ao(à) recorrido(a), reclamante para contraminutar(em) o Agravo, devendo, também, apresentar(em) contrarrazões ao Agravo de Petição.Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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12/07/2024 22:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MANUEL NUNES DOS REIS sem efeito suspensivo
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12/07/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 11/07/2024
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11/07/2024 22:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f38c5b proferida nos autos.
Vistos, etc.Deixo de receber o Agravo de Petição com base na SÚMULA Nº 34 TRT“Exceção de pré-executividade rejeitada.
Decisão interlocutória.
Agravo de petição.
Não conhecimento.O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”Intimem-se as partes, bem como para que o excipiente regularize sua representação, conforme determinado no Id aab0e38, sob risco de exclusão do patrono.Após, aguarde-se os depósitos do INSS, por 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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28/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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28/06/2024 11:08
Não admitido o Recurso Extraordinário de MANUEL NUNES DOS REIS
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28/06/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 23/05/2024
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS MOTTA em 23/05/2024
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06/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME
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06/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS MOTTA
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 03/05/2024
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02/05/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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24/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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24/04/2024 13:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MANUEL NUNES DOS REIS
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23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de MANUEL NUNES DOS REIS em 22/04/2024
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22/04/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/04/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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12/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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12/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/04/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/03/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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16/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 14/06/2023
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13/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
-
12/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/04/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
-
11/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/02/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/01/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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10/01/2023 12:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 30/09/2022
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12/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
-
10/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 05/08/2022
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06/06/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
-
30/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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24/03/2022 01:39
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 23/03/2022
-
25/01/2022 17:40
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
-
17/01/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/11/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (inss)
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02/07/2021 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (oficio ao Inss)
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08/03/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (decurso de prazo)
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05/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS MOTTA em 04/03/2021
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05/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL NUNES DOS REIS em 04/03/2021
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05/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 04/03/2021
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05/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 04/03/2021
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20/02/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS MOTTA
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15/02/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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15/02/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME
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15/02/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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15/02/2021 13:42
Proferida decisão
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15/02/2021 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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04/02/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/01/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (citação editalicia)
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17/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS MOTTA em 16/12/2020
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17/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL NUNES DOS REIS em 16/12/2020
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10/11/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS MOTTA
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10/11/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL NUNES DOS REIS
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10/11/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/10/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da personalidade juridica)
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22/01/2020 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2020 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/01/2020 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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21/01/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 04/12/2019
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31/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 09:38
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
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29/10/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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22/08/2019 12:21
Registrada a inclusão de dados de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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19/08/2019 15:00
Iniciada a execução
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23/07/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (envio de ofício)
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05/06/2019 01:48
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59
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24/05/2019 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2019 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2019 15:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/04/2019 15:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/04/2019 15:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/04/2019 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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28/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2019 00:47
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 05/02/2019 23:59:59
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29/01/2019 05:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
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29/01/2019 05:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RENUNCIA AOS AUTOS)
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24/01/2019 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2019 15:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/01/2019 15:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/12/2018 13:41
Homologada a liquidação
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13/12/2018 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/11/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2018 15:00
Encerrada a conclusão
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07/11/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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26/10/2018 11:38
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 25/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
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10/10/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 19:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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09/08/2018 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 01:24
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 04/07/2018 23:59:59
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21/06/2018 13:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 06:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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04/06/2018 07:00
Expedido(a) alvará a(o) autor
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23/05/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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26/04/2018 10:45
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 25/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 10:45
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 25/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 15:04
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/03/2018 15:04
Iniciada a liquidação
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26/03/2018 15:04
Transitado em julgado em 08/02/2018
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 25/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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11/12/2017 09:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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11/12/2017 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELE MOREIRA DA COSTA DA SILVA
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03/10/2017 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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06/09/2017 14:58
Audiência inicial realizada (06/09/2017 13:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/03/2017 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/03/2017 14:52
Audiência inicial designada (06/09/2017 13:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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