TRT1 - 0101041-28.2017.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA FLOR
-
11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5faef17 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JONAS APELBAUM e outro(s) Recorrido(a)(s): WILSON DA SILVA FLOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 9cecffc; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. aefea41).
Regular a representação processual (Id. d372605, d667897).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, §1º, inciso II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado. No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", tendo em vista que os trechos transcritos na petição de id. aefea41 - Págs. 5/7, aparentemente, referem-se a outro processo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - APEL RIO PINTURAS LTDA - JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA - JONAS APELBAUM - RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA
-
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME
-
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) APEL RIO PINTURAS LTDA
-
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS APELBAUM
-
27/01/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA FLOR em 04/11/2024
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28/10/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA FLOR
-
17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA
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17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME
-
17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) APEL RIO PINTURAS LTDA
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17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
27/08/2024 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-72
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27/08/2024 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-36
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27/08/2024 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de APEL RIO PINTURAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-81
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27/08/2024 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS APELBAUM - CPF: *68.***.*85-30
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09/08/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB EM MESA ()
-
28/07/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA FLOR em 12/06/2024
-
05/06/2024 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA FLOR
-
27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA
-
27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME
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27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) APEL RIO PINTURAS LTDA
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27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
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25/04/2024 15:39
Conhecido o recurso de JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-72 e não provido
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25/04/2024 15:39
Conhecido o recurso de APEL RIO PINTURAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-81 e não provido
-
25/04/2024 15:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JONAS APELBAUM - CPF: *68.***.*85-30 / null
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB ()
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02/02/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/01/2024 08:59
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/01/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/12/2023 20:12
Distribuído por dependência
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15/09/2022 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2022 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2021 09:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA FLOR em 21/10/2021
-
07/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:37
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA FLOR
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01/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/09/2021 19:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1bdbe21) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 20/09/2021
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14/09/2021 23:00
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
07/08/2021 18:45
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS APELBAUM
-
04/08/2021 22:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA FLOR em 01/03/2021
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02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 01/03/2021
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22/02/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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12/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA FLOR
-
10/02/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
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02/02/2021 15:38
Conhecido o recurso de JONAS APELBAUM - CPF: *68.***.*85-30 e não provido
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:28
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 SV ACAR ()
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02/12/2020 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2020 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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20/08/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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