TRT1 - 0100983-96.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMON DE ARAUJO TAVARES em 04/07/2025
-
27/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
18/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ARAUJO TAVARES
-
18/06/2025 11:04
Conhecido o recurso de RAMON DE ARAUJO TAVARES - CPF: *38.***.*41-31 e provido
-
22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100983-96.2023.5.01.0341 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
08/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594f816 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE ARAUJO TAVARES -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013054b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da falta de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processo Trata-se de processo que se encontra há mais de seis meses aguardando a iniciativa da parte autora quanto ao depósito relativo a despesas inadiáveis estimadas pelo perito no valor de R$ 500,00, conforme despacho de id n. ffc5bbb.
Não obstante o disposto no art. 95, § 3º, II, CPC, e no Ato n. 88/2011 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, o adiantamento de honorários periciais pela União Federal aos beneficiários da gratuidade de justiça foi cessado por determinação do então Exmo.
Sr.
Presidente deste E.
TRT da 1ª Região por meio do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017, o que acabou sendo posteriormente corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Logo, não há como se determinar que os honorários periciais sejam adiantados nem mesmo parcialmente pela União Federal.
De se registrar, outrossim, que a expedição de ofícios para associações e conselhos profissionais visando a indicação de peritos vem se revelando totalmente infrutífera, como se verifica em todos os casos em que tal medida foi adotada por este Juízo, cabendo citar a título meramente exemplificativo o processo n. 0100314-82.2019.5.01.0341, em que o ofício de id n. 12392a6 sequer teve qualquer resposta.
E esta Vara do Trabalho infelizmente também não dispõe de perito com disponibilidade e que venha aceitando atuar com recebimento dos honorários periciais somente ao final, sem um adiantamento ao menos do valor relativo a despesas inadiáveis.
Firmadas tais premissas, cumpre notar que o perito designado para a realização da perícia estimou o valor de R$ 500,00 relativamente a despesas inadiáveis, sendo determinando o depósito de tal quantia, conforme despacho de id n. ffc5bbb.
Posteriormente, foi proferido o despacho de id n. 1f993cf, deferindo novo prazo para o depósito do valor estimado quanto a despesas inadiáveis, que transcorreu in albis, sem comprovação do depósito pela parte autora.
Forçoso convir, portanto, que não promoveu a parte autora o ato que lhe cabia para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer os prazos previstos no art. 485, III e § 1º, CPC.
Em suma, verifica-se ser imperiosa a aplicação do art. 485, III, CPC.
Assim, com fulcro no art. 485, III, CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais, ante o motivo da extinção processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE ARAUJO TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100290-82.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 12:12
Processo nº 0100290-82.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2020 19:55
Processo nº 0100564-42.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias Goncalves Saboia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 18:02
Processo nº 0100578-64.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ademir Gaigher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 19:17
Processo nº 0101546-55.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvaro Chaves Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 09:35