TRT1 - 0100050-68.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 16:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/05/2025 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMARGO ALVES
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16/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMARGO ALVES
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08/05/2025 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025
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06/05/2025 12:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
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26/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 20:14
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMARGO ALVES
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMARGO ALVES
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 09:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6206fe proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANA PAULA CAMARGO ALVES 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. ANA PAULA CAMARGO ALVES Recurso de: ANA PAULA CAMARGO ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 0d1bdb6; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. 8a2e827).
Regular a representação processual (Id. f89b062).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 191, item III; nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, §1º; artigo 71 caput; artigo 71, §4º; artigo 384; artigo 468 caput. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 0d1bdb6; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 85b842d).
Regular a representação processual (Id. 7b1d662).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item I; nº 245 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 832, §2º; artigo 899; Código de Processo Civil, artigo 188; artigo 277. - violação do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG. - violação da Instrução Normativa nº 18 do C.
TST. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /art/2140/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ANA PAULA CAMARGO ALVES -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMARGO ALVES
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de ANA PAULA CAMARGO ALVES
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28/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMARGO ALVES
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13/10/2024 18:07
Conhecido o recurso de ANA PAULA CAMARGO ALVES - CPF: *68.***.*62-39 e provido em parte
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13/10/2024 18:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
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09/10/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
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01/08/2024 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/06/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/05/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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