TRT1 - 0010825-38.2015.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b24f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA -
12/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2018 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/12/2018 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/09/2018 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA em 27/09/2018 23:59:59
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27/09/2018 10:02
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2018 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/09/2018 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
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21/09/2018 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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15/09/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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15/09/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/06/2018 15:05
Alterado o tipo de petição de Agravo para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA em 27/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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07/11/2017 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO FERREIRA - CPF: *58.***.*52-68
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07/11/2017 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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13/09/2017 15:35
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
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04/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FERREIRA em 03/08/2017 23:59:59
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04/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2017 23:59:59
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26/07/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/07/2017
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26/07/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 14:35
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/06/2017 14:35
Conhecido o recurso de JOAO FERREIRA - CPF: *58.***.*52-68 e não provido
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07/06/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2017
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06/06/2017 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2017 12:00
Incluído o processo em pauta (28/06/2017, 10:15:00, GERAL 28.06.17)
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04/04/2017 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2017 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2017 23:59:59
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18/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 20/03/2017
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18/03/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2017 15:33
Proferida decisão
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16/03/2017 15:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/03/2017 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2016 15:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/05/2016 10:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/05/2016 07:51
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contrarrazões
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28/04/2016 11:38
Encerrada a conclusão
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28/04/2016 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2016 23:59:59
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14/04/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
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14/04/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2016 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2016 16:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/03/2016 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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