TRT1 - 0100802-75.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22865e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 28/03/2025(#id:aff37b5 ) e a Sentença foi publicada em 13/03/2025(#id:7b7bbbb ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:7b7bbbb ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:f8c80aa Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA -
01/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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01/04/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL CERQUEIRA ELIAS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7bbbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 10/07/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar improcedentes os pedidos formulados por DANIEL CERQUEIRA ELIAS em face de BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno, conforme o disposto no art. 791-A, caput, da CLT, bem como os critérios de fixação listados no parágrafo 2º, do referido dispositivo, a parte Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% aos patronos das Reclamadas, a incidir sobre o valor atualizado da causa, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT, tendo em vista que o obreiro é beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$2.283,10, calculadas sobre R$114.155,08, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA -
13/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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13/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CERQUEIRA ELIAS
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13/03/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.283,10
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13/03/2025 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL CERQUEIRA ELIAS
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13/03/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL CERQUEIRA ELIAS
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27/02/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/02/2025 22:16
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTOS DUMONT LTDA
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30/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CERQUEIRA ELIAS
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26/07/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CERQUEIRA ELIAS
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12/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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