TRT1 - 0100495-79.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/09/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100495-79.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ROSANGELA MIRANDA FERNANDES RECLAMADO: Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ROSANGELA MIRANDA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id 63db8f1: notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MIRANDA FERNANDES -
02/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100495-79.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ROSANGELA MIRANDA FERNANDES RECLAMADO: Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL EXECUÇÃO PJe ESTINATÁRIO(S): Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar ciência: Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 9fbda3e para fixar o valor total da condenação em R$51.190,77; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$40.203,97;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$2.089,23INSS: R$7.893,83;IRPF: Isento;CUSTAS: R$1.003,74; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo. 21/08/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/08/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES em 06/08/2025
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30/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 13:42
Iniciada a execução
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29/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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28/07/2025 15:12
Homologada a liquidação
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24/07/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES em 11/07/2025
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100495-79.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ROSANGELA MIRANDA FERNANDES RECLAMADO: Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ROSANGELA MIRANDA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do laudo pericial, para manifestações pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MIRANDA FERNANDES -
24/06/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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03/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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07/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/05/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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30/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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18/03/2025 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/03/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0279211 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Ante a apresentação dos cálculos ID#, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MIRANDA FERNANDES -
11/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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11/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/03/2025 07:47
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 07:47
Transitado em julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES em 25/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100495-79.2023.5.01.0006 : ROSANGELA MIRANDA FERNANDES : Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MILENA NOVAK AGGIO da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 863a7b7): " ...
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Ponderando a complexidade da presente causa e os demais elementos constantes do parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, no importe de 5% do valor da condenação, a se apurar em liquidação de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$1.000,00 (mil reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Nada mais.". 18/02/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/02/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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11/02/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/02/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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11/02/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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11/02/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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07/02/2025 15:22
Audiência inicial realizada (07/02/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:44
Audiência inicial designada (07/02/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:44
Audiência inicial cancelada (10/09/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ ASSIS MILAGRES em 23/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ ASSIS MILAGRES em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLO MAGALHAES em 01/10/2024
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01/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 01:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIZ ASSIS MILAGRES
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06/09/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) MARCELLO MAGALHAES
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06/09/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ ASSIS MILAGRES
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06/09/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLO MAGALHAES
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05/09/2024 15:38
Audiência inicial designada (10/09/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 15:38
Audiência inicial realizada (05/09/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024
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10/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES em 03/07/2024
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26/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb236a proferida nos autos.
Vistos etc.Requer a reclamante a concessão de tutela de urgência objetivando o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego.Verifico, porém, que a reclamante persegue, com a presente ação trabalhista, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, em óbice a que se lhe assegure, em tutela de urgência, o levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro-desemprego.Acresça-se que a própria reclamante, na petição inicial, alega a ausência de recolhimentos em sua conta vinculada do FGTS, o que torna contraditório, aliás, o pedido de levantamento do FGTS.E, incerta a data da dispensa, e não promovida a baixa na CTPS, não se pode, por agora, autorizar a habilitação da reclamante perante o Seguro-desemprego.Por tais motivos, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA.Aguarde-se a audiência designada.Dê-se ciência.E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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25/06/2024 09:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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25/06/2024 06:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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20/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/06/2024 12:39
Audiência inicial designada (05/09/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 12:36
Audiência inicial cancelada (03/06/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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12/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/06/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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07/06/2024 10:53
Audiência inicial designada (03/06/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/06/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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19/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Z' DO CHURRASCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROSANGELA MIRANDA FERNANDES em 28/06/2023
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20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIRANDA FERNANDES
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19/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/06/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/06/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/06/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/06/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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